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Valor de estacionamento em shopping poderá ser menor

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de novembro de 2004
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2797/03, do deputado Pastor Frankemberger (PTB-RR), que proíbe os shopping centers de cobrar estacionamento dos veículos de consumidores estacionados por período inferior a três horas.

O autor define os estabelecimentos abrangidos pelo projeto como centro comercial com área superior a 10 mil m2. A infração à regra sujeitará a empresa administradora ao pagamento de multa diária de R$ 50 por vaga, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Para Frankemberger, o tempo atualmente concedido pelos shoppings para estacionamento gratuito que varia de 5 a 15 minutos é insuficiente para a execução de pequenas tarefas, como pagar uma conta em agência bancária ou ir a uma loja para trocar uma mercadoria. "O projeto tem o objetivo de coibir os atuais abusos verificados na cobrança de estacionamentos, que cobram tarifas elevadas por saberem que a possibilidade de opção pelo transporte público é remota", argumenta o deputado.

Licença de construção

O projeto também determina à autoridade competente que só conceda a licença de construção a shoppings se estiver prevista pelo menos uma vaga para cada 50 metros quadrados de área locável para varejo e para três assentos disponíveis em salas de espetáculos.

O relator da matéria, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), ressaltou que o município poderá criar normas de natureza urbanística mais restritivas, se for o caso.

Tramitação

Além da Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Economia, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Ana Felícia

 

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