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Projeto muda regras de licitações para filantrópicas

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de novembro de 2004
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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 3740/00, do Senado Federal, que dispensa os órgãos públicos de realizarem licitações para a concessão de direito de uso de bens públicos a entidades religiosas ou filantrópicas sem fins lucrativos. A proposta altera a Lei 8666/93, que instituiu as normas para licitações e contratos de administração pública. A dispensa de licitação, nesses casos, poderá ser feita pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com o projeto, para ser dispensada a licitação, a entidade filantrópica terá que comprovar destinação social do bem outorgado, por meio de projeto assistencial ou social, aprovado pelo órgão da administração pública responsável pelo bem público.

Proposta principal

Na mesma sessão, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 1292/95, que é a proposta principal, e todos os seus apensados. O PL 1292/95, também de autoria do Senado, determina que o contratado por intermédio de licitação deverá informar à administração pública, no prazo de oito dias, as subcontratações que realizar.

O relator, deputado João Leão (PL-BA), ao rejeitar a proposta, alegou que a subcontratação só é possível nos casos em que a administração pública permitir. Segundo o relator, não há interesse objetivo nem conveniência para que a administração contratante fiscalize as relações da prestadora dos serviços e suas subcontratadas. Ele argumenta ainda que a fiscalização só dificultaria e oneraria a gestão do contrato celebrado.

O Projeto de Lei 3740/95 foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que também rejeitou o principal, PL 1292/95 e seus apensados. Os projetos foram encaminhados à Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania e deverão ser apreciados pelo Plenário da Casa.

Reportagem - Mauren Rojahn

Edição Paulo Cesar Santos

 

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