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PEC institui análise prévia de medidas provisórias

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de novembro de 2004
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As medidas provisórias poderão ser analisadas por uma comissão mista permanente e votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional se os parlamentares aprovarem a Proposta de Emenda à Constituição 328/04, de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). A comissão mista teria a incumbência de verificar se a medida provisória proposta é realmente urgente e relevante condições impostas pela Constituição Federal para sua edição pelo Executivo.

O autor ressalta ser público e notório que o excesso de medidas provisórias tem prejudicado o ritmo dos trabalhos de ambas as Casas do Congresso, pois, em sua avaliação, aquilo que deveria ser uma excepcionalidade passou a ser regra.

Antes da edição

A comissão mista permanente teria cinco dias úteis para analisar a MP antes de o presidente da República assinar a medida e publicá-la. Vencido o prazo sem a análise, o presidente poderia editar a MP sem o aval da comissão.

A comissão funcionaria inclusive no período do recesso parlamentar. Quando enviada para apreciação pelo Congresso, a mesma comissão mista examinaria o mérito da matéria para posterior votação em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Junto a outras propostas de alteração da Constituição no item das medidas provisórias, a PEC 328/04 deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, será votada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.

Conheça o trâmite atual das medidas provisórias

Leia sobre outras PECs que limitam a edição de MPs:

PEC limita edição de MPs em 20 por anoTramitação de medidas provisórias poderá mudar

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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