As medidas provisórias poderão ser analisadas por uma comissão mista permanente e votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional se os parlamentares aprovarem a Proposta de Emenda à Constituição 328/04, de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). A comissão mista teria a incumbência de verificar se a medida provisória proposta é realmente urgente e relevante condições impostas pela Constituição Federal para sua edição pelo Executivo.
O autor ressalta ser público e notório que o excesso de medidas provisórias tem prejudicado o ritmo dos trabalhos de ambas as Casas do Congresso, pois, em sua avaliação, aquilo que deveria ser uma excepcionalidade passou a ser regra.
Antes da edição
A comissão mista permanente teria cinco dias úteis para analisar a MP antes de o presidente da República assinar a medida e publicá-la. Vencido o prazo sem a análise, o presidente poderia editar a MP sem o aval da comissão.
A comissão funcionaria inclusive no período do recesso parlamentar. Quando enviada para apreciação pelo Congresso, a mesma comissão mista examinaria o mérito da matéria para posterior votação em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Junto a outras propostas de alteração da Constituição no item das medidas provisórias, a PEC 328/04 deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, será votada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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