Foi aprovado nesta semana pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional o texto do acordo sobre os serviços aéreos entre o Brasil e Portugal, assinado em Lisboa no dia 11 de novembro de 2002. A mensagem (230/04) do Executivo, transformada em projeto de decreto legislativo (PDC), ganhou nova redação antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional na parte que trata sobre conversão e transferência de lucros e receitas.
A modificação, segundo a mensagem, atende ao interesse das empresas aéreas brasileiras e portuguesas que operam nos dois países, já que concede a remissão de débitos relativos a contribuições sociais e a outros ônus tributários. Pela mensagem, cada país terá o direito de designar até duas empresas de transporte aéreo para explorar os serviços acordados nas rotas específicas.
No acordo, o Brasil concede a Portugal, e vice-versa, o direito de sobrevoar o território do outro país, de fazer escalas para fins não comerciais, de embarcar e desembarcar no seu território passageiros, bagagens, carga e correio.
Tramitação
Sujeita à apreciação do plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/AF
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