Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Apoio financeiro à pré-escola

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de novembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Também tramita na Casa o Projeto de Lei 3184/97, que aumenta de 2,5% para 3% a alíquota de contribuição do Salário-Educação paga pelas empresas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A intenção da proposta, apresentada pelo ex-deputado Ubiratan Aguiar, é aumentar os recursos para também considerar como integrantes do ensino fundamental os alunos em processo de alfabetização na pré-escola.

Para o autor da proposta, o conceito de ensino fundamental defendido por organizações como a Unesco é mais abrangente e inclui crianças de 5 a 6 anos. Segundo ele, a prática pedagógica tem constatado que o início das aprendizagens escolares, antes dos sete anos, é benéfico para a criança.

O proposta já foi aprovada pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição, Justiça e de Cidadania. O projeto de lei ainda será votado pelo Plenário da Casa.

Confira:

Fim do analfabetismo no serviço militarCursos nas empresas de limpeza e conservaçãoQualificação profissional junto à alfabetização de adultos Alfabetização digital em comunidades carentesVoltar à matéria principal

Leia mais:

Câmara institui programa de alfabetização para funcionários

Reportagem - Mauren Rojahn

Edição - Patricia Roedel

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Apoio financeiro à pré-escola"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.359s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats