A Câmara avalia a possibilidade de não considerar como remuneração, para o cálculo das contribuições da Seguridade Social, os valores gastos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com a prestação de serviços religiosos. Essa é a proposta (PL 4270/04) do deputado Henrique Afonso (PT-AC).
Atualmente, a lei que trata da organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio (Lei 8212/91) não tributa os valores gastos com ministro de confissão religiosa, integrantes de instituto de vida consagrada, congregação ou de ordem religiosa ou para sua subsistência. Henrique Afonso, porém, propõe que também seja excluída a incidência da contribuição previdenciária sobre a prestação do serviço religioso.
Tramitação
A matéria foi encaminhada às comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto tramita em caráter conclusivo .
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein
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