Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

PF sugere regulamentar pena para tráfico de animais

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 10 de novembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O delegado federal Jorge Barbosa Pontes sugeriu há pouco, em audiência pública na CPI da Biopirataria, que os deputados aprovem uma lei específica com penalidades para o tráfico de animais e plantas.

Pontes, que comanda a Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente do Departamento de Polícia Federal, ressaltou que o combate à biopirataria só será efetivo quando for tratado como delito com a prisão dos criminosos. "O combate a esse tipo de crime só começou a funcionar em países como Japão, Alemanha e França quando foi tipificado como crime penal". Ele informou que a biopirataria é uma atividade organizada, como o tráfico de drogas e o tráfico de órgãos. "Na África do Sul, o quilo do chifre de rinoceronte atingiu o mesmo valor da cocaína", informou.

O delegado denunciou ainda o envolvimento de índios e funcionários da Funai com as quadrilhas internacionais. "O comércio de artesanato indígena é uma fachada que eles usam para traficar animais mortos como matéria prima - pele, cabeça e dente de onça, por exemplo". Segundo ele, índios detidos pela PF confirmaram o envolvimento com as quadrilhas e funcionários da Funai foram presos na ação. Ele sugere que o Poder Público desenvolva atividades alternativas de sobrevivência para essas comunidades.

Reportagem - Patrícia Gripp

Edição Cid Queiroz

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "PF sugere regulamentar pena para tráfico de animais"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats