A tramitação do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2005 na Comissão Mista de Orçamento depende da definição de novas regras. A resolução do Congresso Nacional que disciplinava o assunto perdeu a validade em 30 de agosto desse ano. As modificações nas regras atingem, por exemplo, o número de emendas que cada parlamentar pode apresentar ao Orçamento e as atribuições do relator-geral.
Até agosto, as emendas aos projetos do Orçamento eram limitadas a 5 para as comissões permanentes da Câmara e do Senado, em 18 a 23 para as bancadas estaduais e em 2 para as bancadas regionais. Individualmente, cada parlamentar pode apresentar até 20 emendas. O parecer preliminar do relator-geral ao Orçamento estipulava o limite global de valor para a apresentação e aprovação de emendas individuais.
Qualquer emenda oferecida ao projeto de lei orçamentária anual e aos projetos de lei de créditos adicionais, enviados pelo Executivo ao longo do ano, deve obedecer a certos critérios, como: ser compatível com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). As emendas têm ainda de indicar os recursos necessários para a cobertura da despesa proposta, admitidos apenas os provenientes de anulação de outra despesa. Porém, não podem ser canceladas despesas com pagamento de pessoal, com o serviço da dívida e com as transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal.
Programas federais
As despesas criadas pelas emendas dos parlamentares ao Orçamento devem fazer parte de algum programa federal das diversas áreas abrangidas pelos ministérios (Saúde, Educação, Transportes e Turismo, por exemplo).
Para facilitar a aplicação dos recursos, sua fiscalização e o cumprimento de metas, o Orçamento é subdividido até atingir ações específicas (por exemplo: construção de uma escola para atender determinado número de alunos em uma cidade específica).
As emendas incidem sobre essas ações, que são executadas de acordo com o planejamento feito por cada ministério no momento de enviar suas propostas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que elabora o projeto de lei orçamentária remetido ao Congresso Nacional.
Depois de aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente da República, a lei orçamentária é executada segundo a disponibilidade de dinheiro do Governo federal. Como a maior parte dos recursos para os programas governamentais vem da arrecadação tributária, um cronograma de execução prevê o desembolso de acordo com a entrada de recursos.
Superávit primário
O uso do superávit primário para equilibrar a relação entre a dívida pública interna e o Produto Interno Bruto (PIB) tem influenciado a execução orçamentária ao longo do ano, pois a cada trimestre o Executivo tem de atingir metas parciais de economia dos recursos. Em razão disso, tradicionalmente tem sido usado o artifício do contingenciamento orçamentário para atingir as metas de superávit.
Ao final do exercício financeiro, que coincide com o final do ano, há uma tendência de se liberarem recursos de forma concentrada, porque a meta de superávit primário já foi atingida e há disponibilidade financeira para cobrir as despesas previstas no Orçamento.
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Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Paulo Cesar Santos
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