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Comissão rejeita proibição de cortes nas áreas sociais

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2004
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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei Complementar 109/03, do deputado Carlos Alberto Rosado (PFL-RN), que proíbe o contingenciamento de recursos orçamentários destinados às áreas de Saúde, Saneamento, Habitação, Educação e Assistência Social. De acordo com a proposta, o bloqueio de recursos para esses setores só poderia ocorrer com a autorização do Legislativo.

Ao apresentar parecer pela rejeição do texto, o relator, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), explica que a Constituição confere caráter autorizativo ao Orçamento, permitindo que o administrador decida sobre a sua execução. Ele ressalta ainda que as exceções a essa regra estão previstas na própria Constituição, não podendo ser estabelecidas por lei complementar.

Recursos para o social

A proposta altera a Lei 4320/64, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo, segundo Rosado, é evitar que o corte de recursos destinados às áreas sociais continue prejudicando os segmentos menos favorecidos da sociedade. "Sempre que for preciso impedir a elevação dos gastos por meio do contingenciamento, o administrador deve começar pelos setores que não envolvam as necessidades básicas da população", recomenda o deputado.

Tramitação

Apesar da rejeição na Comissão de Trabalho, o projeto, que é sujeito à apreciação do Plenário, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Mauren Rojahn

Edição - Rejane Oliveira

 

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