A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei Complementar 109/03, do deputado Carlos Alberto Rosado (PFL-RN), que proíbe o contingenciamento de recursos orçamentários destinados às áreas de Saúde, Saneamento, Habitação, Educação e Assistência Social. De acordo com a proposta, o bloqueio de recursos para esses setores só poderia ocorrer com a autorização do Legislativo.
Ao apresentar parecer pela rejeição do texto, o relator, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), explica que a Constituição confere caráter autorizativo ao Orçamento, permitindo que o administrador decida sobre a sua execução. Ele ressalta ainda que as exceções a essa regra estão previstas na própria Constituição, não podendo ser estabelecidas por lei complementar.
Recursos para o social
A proposta altera a Lei 4320/64, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo, segundo Rosado, é evitar que o corte de recursos destinados às áreas sociais continue prejudicando os segmentos menos favorecidos da sociedade. "Sempre que for preciso impedir a elevação dos gastos por meio do contingenciamento, o administrador deve começar pelos setores que não envolvam as necessidades básicas da população", recomenda o deputado.
Tramitação
Apesar da rejeição na Comissão de Trabalho, o projeto, que é sujeito à apreciação do Plenário, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Rejane Oliveira
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