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Soluções energéticas para a Região Amazônica

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2004
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O relator da Subcomissão Permanente Destinada a Estudar a Situação, Alternativas e Soluções Energéticas para a região Amazônica, deputado Miguel de Souza (PL-RO), sugere as seguintes recomendações:

AO PODER EXECUTIVO

. Que promova a fusão das seguintes concessionárias de distribuição: Manaus Energia com a Companhia Energética do Amazonas (Ceam) e Boa Vista Energia e Companhia Energética de Roraima (CER);

· Que estenda o Proinfa aos sistemas isolados localizados na região Norte;

· Que haja a compensação de parcela do custo de serviço de distribuição de energia elétrica às concessionárias situadas na região Norte que são atendidas pelos sistemas isolados;

. Que aumente os recursos orçamentários destinados ao Prodeem;

· Que reapresente o Projeto de Lei da Concessão Florestal (o PL, apresentado no fim de 2002, foi retirado no início de 2003, a pedido do Ministério do Meio Ambiente);

· Que as estatais federais do setor elétrico aumentem os investimentos na produção de energia elétrica na região Amazônica;

· Que a Petrobras intensifique seus investimentos na exploração e produção de petróleo e gás natural na região Amazônica;

· Que o Ministério de Minas e Energia promova audiências públicas em Manaus e Porto Velho para discussão dos usos do gás natural;

· Que conste dos projetos básicos das usinas hidrelétricas de Belo Monte e rio Madeira a construção de eclusas e "escadas de peixe";

· Que incentive a produção e uso de energéticos alternativos.

AO PODER LEGISLATIVOO relatório sugere a votação dos seguintes projetos:

- PL 710/88, do ex-deputado Fábio Feldmann, que torna obrigatórios a elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) na construção de estradas de rodagens, ferrovias, portos e terminais de minério, de petróleo e de produtos químicos, oleodutos, gasodutos, aeroportos, linhas de transmissão de energia.

- PL 4602/98, do deputado Sarney Filho, que cria sanções administrativas e penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente como destruir ou danificar vegetação em área de preservação permanente ou de reserva legal, cortar árvore em área de preservação permanente e fazer ou usar fogo em florestas.

O relatório sugere a apresentação dos seguintes projetos de lei:

· Que altere o percentual do orçamento de obras federais destinado à correção dos efeitos negativos causados ao meio ambiente e à sociedade local, previsto no Decreto 95.733/88, acrescentando dispositivo que trate de forma diferenciada as regiões Norte e Nordeste, tendo em vista a diminuição das desigualdades regionais;

· Que altere a Lei 9.605/98, tipificando como crime o desmatamento em terras públicas na Amazônia Legal;

· Que aperfeiçoe instrumentos econômicos para a promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia.

O relatório sugere a realização de audiências públicas para debater os seguintes temas:

· A elaboração de projeto de lei sobre o Zoneamento Ecológico-econômico;

· O mecanismo de compensação pela redução do desmatamento no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto e as conseqüências para a Amazônia da entrada em vigor do iminente mercado de carbono;

· A disponibilidade de recursos para as ações de sustentabilidade na Amazônia e para os novos planos de Governo para a região (com a necessária presença dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda);

· O acompanhamento das metas acordadas na Agenda Positiva da Amazônia, que teve palco na Comissão da Amazônia, em junho de 2000;

· O posicionamento do setor pecuário sobre sua atividade na Amazônia;

· A implantação do licenciamento rural geo-referenciado;

· Os novos planos do Governo para a região;

. O projeto da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte.

Da Redação /CL

 

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