A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 729/03 , do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que determina a apresentação de procuração registrada em cartório, pelo representante do beneficiado, para recebimento de indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). A proposta altera a Lei 6194/74, que regulamenta o DPVAT.
De acordo com Pompeo de Mattos, a medida é necessária para acabar com as fraudes no pagamento das indenizações. Segundo ele, a atual legislação é falha porque faculta o pagamento de indenizações a agentes funerários ou outras pessoas que não são os representantes legítimos do beneficiado.
O relator, deputado João Leão (PL-BA), apresentou relatório pela aprovação da proposta. Para ele, a medida vai proteger as pessoas carentes e menos informadas. "É preciso coibir a ação de pessoas mal-intencionadas que, como procuradores, muitas vezes no contexto de uma tragédia, se aproveitam de um familiar, um conhecido ou de terceiros para se apropriarem indevidamente dos valores correspondentes ao DPVAT", afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , será encaminhada agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia
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