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Fundo do Centro-Oeste poderá ser administrado pelo BRB

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2004
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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 721/03, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que permite ao Banco do Brasil credenciar instituições financeiras estatais para operarem com recursos dos fundos constitucionais. De acordo com o substitutivo, elaborado pelo deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE), o credenciamento ocorrerá desde que os bancos estatais manifestem essa vontade ao Ministério da Integração Nacional.

Segundo o autor, a proposta pretende conceder ao Centro-Oeste tratamento semelhante ao dispensado ao Norte e Nordeste, cujos fundos constitucionais são administrados pelas respectivas regiões.

Isonomia regional

O projeto atribui ao Banco de Brasília (BRB) a função de administrar o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A proposta altera a Lei 7827/89, que atribuiu ao Banco do Amazônia a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte e ao Banco do Nordeste a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Ainda de acordo com a proposta, o Banco de Brasília deverá transferir a administração, patrimônio, operações e recursos do fundo daquela região ao Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, após sua instalação e entrada em funcionamento, conforme estabelece o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Reportagem Mauren Rojahn

Edição Rejane Oliveira

 

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