1. Na Lei 9478/97, sobre a Política Energética Nacional, a Medida Provisória 214/04 introduz a definição de biodiesel, considerando-o um combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável. A MP acrescenta entre as atribuições da Agência Nacional de Petróleo (ANP), criada pela mesma lei, a regulação das atividades de produção, estocagem, distribuição e revenda de biodiesel, diretamente ou por meio de convênio com os estados, Distrito Federal e municípios;
2. A fiscalização da indústria do petróleo é tratada na Lei 9847/99, também alterada pela MP, a fim de introduzir o biodiesel como uma das atividades abrangidas pelo abastecimento nacional de combustíveis, quanto à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização;
3. O Projeto de Conversão da MP também altera a Lei 9478/97, sobre a Política Energética Nacional, para incluir os biocombustíveis, a energia solar, a energia eólica e de outras fontes alternativas entre aquelas em relação as quais cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) propor medidas ao presidente da República;
4. Na mesma lei, a MP inclui os biocombustíveis entre os objetivos da política energética; define os termos biocombustível e biodiesel; modifica o nome oficial da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; inclui os biocombustíveis nos incisos que tratam das atribuições da ANP; e inclui o gás natural e os biocombustíveis entre os temas de pesquisa feita pelo Ministério da Ciência e Tecnologia com recursos de royalties do petróleo;
5. Na Lei 9478/99, sobre fiscalização do abastecimento de combustíveis, o relator alterou previsões de penalidade no cumprimento de determinações da lei referentes a petróleo, gás condensado e biocombustíveis;
6. O projeto de conversão também modifica previsões de interdição total ou parcial de instalações e equipamentos usados na indústria de petróleo, gás e biocombustível pelos titulares da concessão;
7. Os biocombustíveis também passam a ser contemplados entre os projetos ambientais que podem receber recursos da Cide.
Saiba mais sobre o biocombustível
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
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