A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 5945/01, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), que torna obrigatória a entrega, ao consumidor de serviços públicos, de cópia da medição de seu consumo. Pela proposta, os usuários de serviços como energia elétrica e água teriam que receber essas informações antes do pagamento das contas. A proposta altera a Lei 8987/95, que estabelece o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
Erros de leitura
O autor do projeto argumenta que a cobrança indevida, provocada por erros de leitura dos relógios, constitui uma das causas mais freqüentes de reclamação dos usuários de serviços públicos. Segundo ele, a identificação do problema antes da emissão da fatura pouparia contratempos e transtornos ao consumidor.
Já o relator da matéria, deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), alega que a medida irá elevar o custo de prestação de serviços ao consumidor. Em seu parecer contrário ao texto, ele afirma que as concessionárias ou permissionárias não poderão arcar com esses custos, sob pena de desequilíbrio financeiro.
O relator argumenta ainda que o consumidor pode comparar a nova conta com as anteriores. "Se identificar que a medição está em desacordo, poderá solicitar às prestadoras a verificação dos aparelhos medidores", sustenta.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será encaminhado agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, poderá ser submetido à apreciação do Plenário.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição Rejane Oliveira
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