O Plenário aprovou, na última quarta-feira (1º), a Medida Provisória 214/04, que inclui o biodiesel na matriz energética nacional. O Projeto de Lei de Conversão, apresentado pelo deputado Betinho Rosado (PFL-RN), modificou leis do setor para adequar o exercício da fiscalização e da formação de políticas energéticas.
O relator estipulou que, em três anos, o óleo diesel deverá ser comercializado com 2% de biodiesel, passando o índice para 5% depois de oito anos. Ambos os prazos serão contados a partir da publicação da futura lei. Eles podem, entretanto, ser reduzidos por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Para essa redução, devem ser considerados critérios como disponibilidade de oferta de matéria-prima e a capacidade industrial para produção de biodiesel; participação da agricultura familiar na oferta de matérias-primas; e diminuição das desigualdades regionais.
Linhas de crédito
O texto aprovado determina ainda aos bancos do Brasil, do Nordeste e da Amazônia a criação de linhas de crédito específicas para o cultivo de oleaginosas, principalmente pela agricultura familiar. Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o relator determina a criação de linha de crédito específica para o financiamento de unidades industriais de produção de biodiesel.
O Projeto de Conversão autoriza, no âmbito do CNPE, a constituição do Comitê de Gestão do Biodiesel (CGB), com função de monitorar e promover a participação do biodiesel na matriz energética nacional.
A MP 214/04 ainda será apreciada pelo Senado Federal.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
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