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Projeto cria juizado especial para crimes eleitorais

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2004
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Os crimes eleitorais com pena máxima de dois anos ou multa passarão a ser julgados por juizados especiais criminais da Justiça Eleitoral, se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 213/04, do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP). Segundo o autor, quase 80% dos crimes eleitorais são de menor potencial ofensivo.

De acordo com o projeto, esses juizados serão instalados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), devendo ser criados no prazo de seis meses a contar da publicação da futura lei, nas capitais dos estados e no Distrito Federal. A coordenação dos juizados especiais caberá a um juiz do TRE com mandato de dois anos, que poderá determinar seu funcionamento em caráter itinerante, se autorizado previamente pelo tribunal.

Evitar a prescrição

Para Fantazzini, o procedimento atualmente usado para processar, julgar e executar a pena das infrações eleitorais "significa, quase sempre, a prescrição da punibilidade, a prescrição da execução da pena ou a inconveniente lentidão na prestação jurisdicional".

Não estão incluídos na competência dos juizados especiais os crimes de abuso do poder político ou econômico e de compra de voto. Caso ocorra a suspensão do processo penal, o acusado fica proibido de se candidatar a cargo eletivo até o término do prazo da suspensão.

A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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