Os servidores municipais do antigo território federal de Rondônia poderão integrar quadro em extinção da Administração Federal, se aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 343/04, do deputado Miguel de Souza (PL-RO). A proposição tramita apensada à PEC 294/04, do deputado Agnaldo Muniz (PPS-RO), que trata de mesmo assunto.
Segundo Miguel de Souza, sua intenção é dar tratamento semelhante ao previsto na Emenda Constitucional 19, de 1998, para os servidores municipais dos ex-territórios de Roraima e Amapá. Outra emenda - a 38, de 2002 - incluiu nessa condição os integrantes da carreira policial militar e os policiais militares admitidos por força de lei federal em Rondônia, mas não fez referência aos servidores municipais. "A adoção dessa proposta traduzirá a vontade do Congresso Nacional em conferir tratamento isonômico a situações que claramente se assemelham", explica o parlamentar.
PEC principal
A Proposta de Emenda à Constituição 294/04, à qual a proposição de Miguel de Souza está apensada, modifica o mesmo dispositivo da Constituição para determinar que os servidores civis da administração direta e indireta constituirão quadro em extinção da Administração Federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes. A medida beneficia aqueles que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções, prestando serviços ao extinto Território Federal de Rondônia, em 15 de março de 1987, data da posse do governador eleito em 1986.
As duas propostas aguardam indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovadas, serão encaminhadas ao exame de uma comissão especial de deputados e, em seguida, a dois turnos de votação no Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira
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