Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Projeto prevê prazo de recompra de certificado do Fies

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Projeto de Lei 4490/04, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) que recompre trimestralmente os certificados destinados às instituições de ensino superior para suprir financiamentos educacionais. Pela lei atual (10260/01), não há um prazo estipulado para essa recompra. Na opinião do autor, a falta de prazo desestimula as universidades a aderirem ao Fies.

O projeto também revoga o resgate de certificados emitidos até 2000 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Essa decisão já havia sido tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois essa possibilidade estava gerando questionamentos frente ao Poder Judiciário.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , está sendo analisado pela Comissão de Educação e Cultura, onde foi indicado relator o deputado Ivan Valente (PT-SP). Em seguida, a proposta será apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/PR

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Projeto prevê prazo de recompra de certificado do Fies"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.625s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats