A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural está analisando o Projeto de Lei 4369/04, que isenta os alimentos mais comuns da dieta do brasileiro dos seguintes tributos federais: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins .
Pela proposta, do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), a isenção valerá para sal refinado, arroz, feijão, milho, rapadura, açúcar mascavo, fubá, ovos, frutas, legumes, farinha de mandioca, leite, carnes e gorduras animais.
O objetivo é beneficiar a população mais carente, colocando à sua disposição alimentos mais baratos e nutritivos. A regra, no entanto, só valerá se esses produtos forem comercializados no mercado interno. Nos casos de exportação, os tributos continuarão sendo cobrados.
Tramitação
A proposta, que pode ser aprovada em caráter conclusivo , aguarda parecer do relator na Comissão, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS). Em seguida, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Alíquota zero
A Câmara aprovou, no último dia 9, o projeto de lei de conversão da MP 219/04, que introduziu várias modificações na legislação tributária que trata da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep não-cumulativos. A proposição reduz a zero as alíquotas dos dois tributos incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de farinha, sêmolas e grumos, grãos esmagados ou em flocos de milho, e leite fluído pasteurizado ou industrializado destinado ao consumo humano.
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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel
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