A Proposta de Emenda à Constituição 342/04, apresentada pelo deputado Almir Moura (PL-RJ), revoga a contribuição municipal para o custeio da iluminação pública. A taxa foi criada pela Emenda Constitucional 39, de 2002, para ser cobrada na conta de luz proporcionalmente ao consumo.
Segundo Almir Moura, o tributo foi instituído na forma de contribuição para contornar a inconstitucionalidade das taxas de iluminação pública, que tinham sido condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "É que a proibição constitucional de que as taxas tenham a mesma base de cálculo que os impostos não prevalece para as contribuições", explica o parlamentar.
Moura considera ainda que, mesmo sendo constitucional, é "inconveniente" usar a energia elétrica como base de cálculo da nova contribuição, o que representaria supertributação de um insumo básico que já sofre incidência do ICMS . "O financiamento de um serviço público por contribuição, embora atenda à voracidade financeira dos prefeitos e das empresas distribuidoras de energia elétrica, representa péssimo precedente, ensejando a criação de outras contribuições, como para financiar a coleta de lixo ou a pavimentação pública", argumenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que apreciará a sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial de deputados, antes de ser encaminhada para votação em dois turnos no Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira
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