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Controle de diversão eletrônica poderá ser modificado

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2004
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A classificação indicativa de jogos e o cadastro dos usuários da Internet ou de seus responsáveis são exigências que os proprietários de estabelecimentos que oferecem diversões eletrônicas ao público infanto-juvenil deverão observar, caso seja aprovado pelo Congresso o Projeto de Lei 4361/04, do deputado Vieira Reis (PMDB-RJ). "Novas formas de lazer voltadas à criança e ao adolescente têm sido criadas, desde a promulgação do Estatuto que os protege. Preocupa-me, em especial, o surgimento de locais para a prática de jogos em computadores, popularmente conhecidos como lan-houses", adverte o deputado.

Outras exigências

Ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a proposta acrescenta exigências como informação destacada sobre a natureza dos jogos oferecidos e do público a que se destinam.

De acordo com o texto, também fica proibida a propaganda, exposição e comercialização, nas casas de diversões eletrônicas, de armas; munições; bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; de fogos de estampido e de artifício; e de bilhetes lotéricos. Além disso, não será permitida a realização de sorteios, apostas ou jogos de azar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo pelas comissões, aguarda a designação do relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Em seguida, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles

Edição - Regina Céli Assumpção

 

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