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Projeto reduz prazo para substituir candidatos

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2004
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O prazo máximo para que os partidos políticos substituam seus candidatos às eleições majoritárias (do presidente da República, governadores, prefeitos) poderá passar das atuais 24 horas para 15 dias antes do pleito. É o que prevê o Projeto de Lei 4399/04, apresentado pelo líder do PSB, deputado Renato Casagrande (ES).

Embora ampliando o prazo de substituição no caso das eleições majoritárias, a proposta mantém o prazo máximo de 60 dias, antes da data da votação, previsto pela legislação vigente para o pedido de substituição de candidatos nas eleições proporcionais (de deputados, senadores, vereadores).

Vontade do eleitor

O objetivo do projeto, segundo Casagrande, é evitar que a vontade do eleitor seja burlada. "Têm sido freqüentes as substituições realizadas de última hora, com o intuito de dificultar o conhecimento da substituição pelo eleitorado, levando os eleitores a supor que estariam votando não no substituto, mas no substituído", alerta o deputado. "Essa distorção tem sido responsável por eleições-surpresa, revelando-se eleitas pessoas cujas candidaturas, até à última hora, não eram cogitadas, via de regra ligadas por laços de parentesco ao candidato substituído".

Tramitação

A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, apensado (ou seja, em conjunto) ao PL 1772/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que reduz de 60 para 30 dias o prazo para substituição de candidatos nas eleições proporcionais.

A matéria é sujeita à apreciação do Plenário.

Da Redação/PR

 

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