Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

PEC cria prazo para parecer sobre contas municipais

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Câmara está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 346/04, que fixa prazo para que órgãos de controle externo (tribunais e conselhos de contas) emitam parecer prévio sobre as contas anuais das prefeituras. De acordo com a PEC, apresentada pelo deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), o parecer deve ser emitido até o final do exercício seguinte àquele a que se referem as contas, sob pena de elas serem consideradas aprovadas.

Na opinião de Silas Brasileiro, o parecer é indispensável porque o Poder Legislativo, que se pronuncia sobre os mais diversos assuntos, não pode analisar as contas com a profundidade exigida pela importância da matéria. O parlamentar lembra, contudo, que a Constituição não estabelece prazo para sua emissão, nem prevê as conseqüências caso o documento não seja elaborado.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será estudada por uma comissão especial e, depois, votada em Plenário.

Conheça a tramitação de PECs

Reportagem - Noéli Nobre

Edição - Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "PEC cria prazo para parecer sobre contas municipais"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats