A Câmara está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 346/04, que fixa prazo para que órgãos de controle externo (tribunais e conselhos de contas) emitam parecer prévio sobre as contas anuais das prefeituras. De acordo com a PEC, apresentada pelo deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), o parecer deve ser emitido até o final do exercício seguinte àquele a que se referem as contas, sob pena de elas serem consideradas aprovadas.
Na opinião de Silas Brasileiro, o parecer é indispensável porque o Poder Legislativo, que se pronuncia sobre os mais diversos assuntos, não pode analisar as contas com a profundidade exigida pela importância da matéria. O parlamentar lembra, contudo, que a Constituição não estabelece prazo para sua emissão, nem prevê as conseqüências caso o documento não seja elaborado.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será estudada por uma comissão especial e, depois, votada em Plenário.
Conheça a tramitação de PECs
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rejane Oliveira
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