O Plenário aprovou nesta quarta-feira 10 das 11 emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara para a Medida Provisória 213/04, que cria o Programa Universidade para Todos (ProUni). O programa concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior.
A principal inovação introduzida pelos senadores é a possibilidade de concessão de bolsas de 25% aos estudantes. O texto da Câmara previa apenas bolsas parciais de 50%. Ambas deverão ser concedidas a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 780), considerando-se todos os descontos regulares oferecidos pela instituição. As bolsas integrais serão concedidas a quem tiver renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 390).
Veto presidencial
Para manter um acordo entre o Governo e o PFL, o presidente da República deverá vetar o artigo da lei que trata da apresentação de quitação de tributos e contribuição federais dos participantes do ProUni. Um problema de encaminhamento da votação de um destaque do PDT manteve o artigo que os senadores propunham revogar.
O dispositivo determina que a mantenedora de instituição de ensino superior que aderir ao ProUni terá isenção dos tributos prevista no programa se comprovar, ao final de cada ano, a quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. Caso não apresente a quitação pode ser desvinculada do programa.
Confira outras mudanças aprovadas à MP do ProUni
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição Natalia Doederlein
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