Os municípios que podem ter a situação regularizada, caso o Congresso Nacional aprove a PEC 339/04, são os seguintes:
- na Bahia: Barrocas e Luís Eduardo Magalhães;
- no Espírito Santo: Governador Lindenberg;
- em Goiás: Campo Limpo de Goiás, Gameleira de Goiás, Ipiranga de Goiás e Lagoa Santa;
- no Mato Grosso: Bom Jesus do Araguaia, Colniza, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Novo Santo Antônio, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, Serra Nova Dourada e Vale de São Domingos;
- no Mato Grosso do Sul: Figueirão;
- no Piauí: Aroeiras do Itaim e Pau D'Arco do Piauí;
- no Rio de Janeiro: Mesquita;
- no Rio Grande do Norte: Jundiá.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel
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