Confira as outras mudanças importantes no texto da MP 213/04 que irá para sanção presidencial:
1. Regulamento do Ministério da Educação determinará os critérios de distribuição das bolsas parciais de 50% e 25%;
2. O texto final adotou regras diferenciadas para 2005 e 2006. No próximo ano, as instituições que aderirem ao ProUni terão de oferecer uma bolsa integral para cada nove estudantes pagantes. Alternativamente, as entidades com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não-beneficentes poderão oferecer 1 bolsa integral para cada 19 estudantes pagantes, desde que ofereçam adicionalmente quantidade de bolsas parciais de 50% ou 25% na proporção necessária para que a soma dos benefícios concedidos atinja 10% da receita anual dos períodos letivos que já têm bolsistas do ProUni;
3. Para 2006, as regras serão uma bolsa integral para cada 10,7 estudantes pagantes. Alternativamente, poderão oferecer uma bolsa integral para cada 22 estudantes pagantes, desde que conceda, adicionalmente, quantidade de bolsas de 50% e 25% para que a soma do total de benefícios concedidos atinja o equivalente a 8,5% da receita anual dos períodos letivos que já têm bolsistas do ProUni;
4. Emenda dos senadores excluiu do texto da Câmara dispositivo que obrigava as instituições que fossem beneficiadas com as isenções fiscais do programa a assegurar às entidades representativas da comunidade universitária acesso irrestrito à sua planilha de custos e ao processo de seleção e concessão de bolsas de estudo;
5. A consulta ao Cadastro Informativo de créditos não-quitados do setor público federal (Cadin) será obrigatória em relação às instituições participantes do ProUni a partir de 2006;
6. As entidades beneficentes de assistência social que tiveram seus pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social indeferidos nos dois últimos triênios por não atenderem ao percentual mínimo de gratuidade exigido e que adotarem as regras do Prouni poderão requerer ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a concessão de novo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O pedido deverá ser apresentado em até 60 dias após a data de publicação da lei. Depois desse procedimento, poderá pedir ao Ministério da Previdência Social a isenção das contribuições a cargo desse órgão;
7. Se o CNAS não decidir sobre o pedido até o dia 31 de março de 2005, a entidade poderá formular ao Ministério da Previdência Social o pedido de isenção apresentando cópia do requerimento de novo certificado.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição Natalia Doederlein
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