O Plenário aprovou ontem as quatro emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara para a Medida Provisória (MP) 210/04. A matéria altera a remuneração de diversas categorias do funcionalismo público, como os servidores das carreiras da área de Ciência e Tecnologia e os funcionários do Banco Central.
A primeira emenda acatada recupera a redação original da MP sobre progressão funcional de diversas carreiras do Executivo, como Procurador Federal, Fiscal Federal Agropecuário, Analista de Finanças e Controle e Analista de Comércio Exterior, entre outras. O texto dos senadores determina que o servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, sem prejuízo da progressão funcional durante esse período, contanto que observado o intervalo mínimo de um ano em cada padrão da tabela de vencimentos.
Banco Central e DNER
Os senadores modificaram também critérios de promoção de ocupante de cargo de Procurador do Banco Central do Brasil. A promoção observará, em qualquer caso, os requisitos de antigüidade fixados em regulamento. A redação da Câmara somente fazia referência à existência de vaga na categoria imediatamente superior.
A terceira emenda aceita pelos deputados reformula a redação sobre a transformação de gratificação dos servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) em vantagem pessoal nominalmente identificada. Nesse mesmo sentido, a quarta emenda aprovada retira a revogação do artigo da MP 2229-43/01 que trata dessa gratificação.
A emenda também revoga dispositivo da MP 2225-45/01 que modificava o Estatuto do Servidor quantos aos casos de proibição de participação de gerência ou administração de empresa privada e sociedade civil. A MP 2225-45/01 excetuava da proibição a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social. Com a revogação, permanece a redação original da lei, que não faz referência a esses conselhos.
Agora a matéria irá à sanção presidencial.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos
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