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Bilhetes de viagem poderão identificar os passageiros

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2004
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O Projeto de Lei 4447/04, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), obriga o transportador a identificar os passageiros nos bilhetes de passagem e a reter a segunda via. Atualmente, o transportador exige apenas a declaração do valor da bagagem, a fim de fixar o limite da indenização em caso de extravio.

O autor argumenta que, em caso de acidente, nem sempre o transportador consegue determinar a identidade da vítima, o que complica todos os procedimentos que dependam desse tipo de informação. Embora atos normativos federais tenham introduzido a obrigatoriedade da identificação do usuário do transporte, "não se caminhou ainda para uma solução que contemple os diferentes modos de transporte nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal)", explica o parlamentar. O objetivo do projeto é corrigir essa lacuna.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e está na Comissão de Viação e Transportes aguardando a designação de relator. A seguir, será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Números

Só em 2003, segundo Zé Geraldo, mais de 170 milhões de pessoas foram transportadas no País, por via rodoviária, ferroviária, aquaviária e aeroviária, muitos sem estar devidamente identificados.

Da Redação/LCP

 

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