Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Projeto limita bloqueio de saldo em conta corrente

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 227/04, do deputado Almir Moura (PL-RJ), que limita o bloqueio de saldo em conta corrente por instituição financeira para cumprir ordem judicial. Pelo projeto, o Banco Central (Bacen) deverá firmar convênio com os tribunais superiores, que nomearão os magistrados que estarão autorizados a se cadastrar no sistema eletrônico para emitir a ordem de bloqueio.

O autor explica que, nos últimos meses, o sistema de bloqueio de contas correntes por ordem judicial - denominado Bacen Jud - vem apresentando uma série de abusos ao princípio constitucional que assegura o direito de propriedade do cidadão, tendo em vista que alguns juízes autorizam de modo indiscriminado o bloqueio na conta de pessoas físicas e jurídicas.

Segundo Almir Moura, esse mecanismo - utilizado inicialmente na Justiça do Trabalho para bloquear contas de empresas devedoras de créditos trabalhistas - está sendo desvirtuado porque foi estendido a outras áreas da Justiça comum, propiciando erros e facilitando a tramitação de pedidos de quebra de sigilo bancário de clientes de bancos.

O deputado alerta ainda que o convênio atualmente existente entre o Bacen e o Poder Judiciário - que, em um primeiro momento, beneficiaria e agilizaria os processos trabalhistas - vem prejudicando os consumidores de crédito bancário, "na medida em que os bancos se aproveitam desse mecanismo para se proteger e recuperar seus créditos já decididos em julgamentos de primeira instância, sem que seus clientes tenham o direito de defesa assegurado".

Limite ao bloqueio

Pelo projeto, a instituição financeira somente procederá ao bloqueio na conta corrente se a ordem judicial for emitida por juízo de segunda instância, que deverá observar se a decisão judicial já se encontra transitada em julgado.

A proposição ainda prevê que o bloqueio será restrito à conta corrente cujo titular seja pessoa jurídica, não se admitindo o bloqueio de conta de pessoa física, ainda que sob a alegação de pertencer a sócio ou acionista de empresa condenada.

Tramitação

A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/NF

 

 Link para a página original


1 pessoa comentou a notícia "Projeto limita bloqueio de saldo em conta corrente"

  1. 1
    rosemeire santos de oliveira, professora de lauro de freitas

    Lauro de Freitas, 27 de outubro de 2008

    Caros Leitores,

    Acabo de sofrer esse tipo de bloqueio da minha conta poupança, sei que tenho uma dívida e já havia pago mais de 80% (escola) e por isso minha conta poupança, na qual recebeo meu únivco salário foi bloqueada. Estou desesperada, sou viúva, tenho três filhops, uma nora e um neto, moro de aluguel. Me ajudem pelo amor de Deus.

    ROSEMEIRE DE OLIVEIRA

Deixe o seu comentário

Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

 Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
Recomende esta página   Imprimir esta página
© 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
Processada em 0.594s
Brasil
Aprovado - Acessibilidade Brasil
NAC: C976D GKG2G
Veja meus vizinhos na Internet
Valid XHTML 1.1
Valid CSS!
Any Browser
W3 Table Less
WeZ Stats