Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis poderão ser liberados da contribuição previdenciária. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 340/04, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A taxação de servidores inativos foi instituída no ano passado pela Emenda Constitucional 41, conhecida como Reforma da Previdência. "A contribuição previdenciária dos aposentados do setor público é suportada com dificuldade pelos inativos. Em regra, eles já arcam com planos de saúde, consultas médicas e medicamentos. Para o portador de doença grave, essas despesas são ainda maiores. Por isso, é preciso poupar pelo menos esses aposentados específicos", defende Fernando de Fabinho.
Estatísticas
De acordo com o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000, mais de 14,5 milhões brasileiros têm mais de 60 anos - o que representa mais de 8,2% da população do País. A maioria deles vive na região Sudeste e teve rendimento médio, em 2002, de R$ 657.
Tramitação
Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar a PEC, o texto será analisado por uma comissão especial, antes de ir ao Plenário.
Conheça a tramitação de PECs
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Ana Felícia
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