Os deputados aprovaram emenda do Senado ao Projeto de Lei de Conversão da MP 222/04, que inclui no texto artigo que permite ao Executivo incorporar imóveis recebidos como pagamento de débitos junto à Previdência Social. A MP cria a Secretaria da Receita Previdenciária.
O relator pela Câmara, deputado José Borba (PMDB-PR), havia colocado esse dispositivo em seu projeto, mas retirou-o por causa de um acordo para viabilizar a votação da matéria.
Na emenda dos senadores, entretanto, foram excluídas terras localizadas na Fazenda Jurubeba, no município de Alto Parnaíba (MA); nos municípios de Paranaita, Alta Floresta e Novo Mundo, todos no Mato Grosso; e área localizada no estado do Pará. Acrescentaram-se, porém, terras da Gleba Pontal II, no município de Apiacás, em Mato Grosso. As áreas constavam do texto original da MP.
A matéria agora será encaminhada para a sanção presidencial.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos
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