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Contas não-optantes do FGTS poderão ter correção

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2004
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As contas não-optantes do FGTS (individualizadas em nome do trabalhador, mas vinculadas ao empregador) poderão passar a ter direito à atualização monetária relativa às perdas provocadas pelos Planos Verão e Collor I, nos períodos de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989, e durante o mês de abril de 1990. É o que determina o Projeto de Lei 4213/04, do deputado Augusto Nardes (PP-RS).

Embora altere a Lei 10555/02, que autorizou créditos especiais para o pagamento das perdas causadas no FGTS pelos dois planos, o objetivo do projeto é preencher lacuna da Lei Complementar 110/01, que estabeleceu como seria feita a atualização dos saldos e não incluiu as contas não-optantes. Segundo Augusto Nardes, a opção por alterar a lei ordinária, e não a complementar, permitirá que a atualização seja feita com recursos do próprio FGTS, sem a criação de mais um tributo para financiar a nova despesa.

Regras uniformes

O autor argumenta que as contas não-optantes foram criadas com o mesmo objetivo das contas de trabalhadores sujeitos ao FGTS, ou seja, o de garantir um fundo de provisão para a cobertura de indenização em caso de dispensa sem justa causa. "As empresas que, por anos, constituíram esse fundo de indenização, que é a conta de "não-optantes", não foram contempladas com os créditos complementares de que trata a Lei Complementar 110/01, explica o parlamentar. É inconcebível que haja um tratamento distinto na atualização desses saldos".

Adesão automática

Pela projeto, a adesão dos empregadores, no caso das contas não-optantes, será realizada no ato do crédito dos valores na conta vinculada, dispensada a comprovação das condições de saque. O prazo para a adesão será de dois anos, contados da publicação da lei, após o qual o crédito será revertido ao FGTS. A movimentação da conta vinculada observará as condições previstas na Lei 8036/90, que estabelece os casos de saque.

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto terá tramitação ordinária e deverá ser examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/LCP

 

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