O Plenário aprovou quatro das cinco emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 212/04, que reajusta as remunerações das carreiras da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, dos servidores de apoio técnico desses órgãos e dos servidores da Secretaria do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os deputados acataram a criação da Gratificação de Condição Especial de Função Militar (GCEF) para os policiais militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá. Ela será concedida no percentual de 7,3% sobre o soldo de coronel. A gratificação integrará ainda os proventos dos aposentados e pensionistas.
Outra modificação do Senado, aprovada pelos deputados, altera a Lei 9264/96, que trata da carreira de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, para transformar a jornada de trabalho dessa categoria em seis horas diárias e ininterruptas e carga horária de 30 horas semanais, sem prejuízo da atual tabela de remuneração e de eventuais convocações extraordinárias. Para os escrivães que trabalham em regime de plantão e os que exercem cargos comissionados esse horário não se aplica.
Patrimônio histórico
Outra emenda aprovada cria a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio Histórico (GIAPH) para os ocupantes dos cargos efetivos em exercício no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O valor máximo da gratificação será de R$ 1,6 mil para o nível superior, R$ 950,00 para o nível intermediário e R$ 550,00 para o nível auxiliar. A GIAPH será paga segundo avaliação de desempenho, sendo até 40% em decorrência de avaliação individual, 20% por avaliação institucional e até 40% em razão da superação das metas de administração do patrimônio histórico e artístico nacional. A gratificação não poderá ser recebida junto com outra gratificação de desempenho ou produtividade e o servidor poderá optar pela opção mais vantajosa. Aos aposentados e pensionistas, ela será devida pela média dos últimos 60 meses em que recebeu a gratificação.
A quarta emenda acatada retira dispositivo da Lei 9654/98, que impedia os policiais rodoviários federais de receberem benefícios pecuniários com mesmo título ou idêntico fundamento das já previstas nessa lei.
Registro de armas
A emenda rejeitada pelos deputados prorrogava até 23 de junho de 2005 os prazos para que os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas solicitassem o registro ou para que as entregassem à Polícia Federal para indenização. Esse assunto já foi tratado em outra medida provisória.
A matéria agora será encaminhada à sanção presidencial.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Paulo Cesar Santos
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