As empresas de água, luz, saneamento e telefone poderão ser obrigadas a comunicar aos usuários, antecipadamente, o aumento de suas tarifas. É o que prevê o Projeto de Lei 4471/04, de autoria do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor. O parlamentar argumenta que, com o aviso antecipado, o consumidor poderá se planejar para uma eventual redução no consumo ou reorganizar seu orçamento doméstico.
Aviso na conta
Pela proposta, as concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado e telefonia móvel e fixa, deverão comunicar na própria conta mensal enviada aos usuários qualquer aumento de tarifa. A informação deverá ser fornecida com antecedência mínima de 30 dias. O aviso, segundo Jorge Pinheiro, não aumentará as despesas das concessionárias nem trará dificuldades operacionais.
Para a concessionária que não avisar o usuário no prazo devido, o projeto prevê multa, cujo valor será definido pela respectiva agência reguladora. "As próprias agências, assumindo também o papel de proteção dos interesses dos usuários desses serviços, já deveriam ter imposto essa obrigação às concessionárias", afirma o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , está aguardando o parecer do relator, deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ), na Comissão de Defesa do Consumidor. Em seguida, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Wanderley Baldez
Edição - Ana Felícia
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