A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1694/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que fixa critérios para garantir o retorno financeiro dos empréstimos feitos pelos bancos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a proposta, os financiamentos concedidos com dinheiro do FAT serão remunerados, no mínimo, com 90% do que é cobrado pelo banco do tomador do empréstimo, considerados os juros, correções, taxa de administração ou qualquer outro encargo financeiro. Além disso, o projeto prevê que a remuneração devida pelo agente financeiro ao Fundo não poderá ser inferior ao dobro da correção das cadernetas de poupança.
Ganância financeira
"Os recursos do FAT não devem continuar servindo à ganância financeira de instituições que os repassam a elevados custos, auferindo lucros com os recursos que deveriam servir ao desenvolvimento do País", argumenta o autor do projeto.
Para o relator do parecer aprovado, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), no entanto, o projeto é inconveniente por tabelar a remuneração de operações bancárias, o que, na avaliação dele, não é adequado a uma economia de mercado. "Além disso, o critério adotado para a remuneração dos recursos do FAT - no mínimo 90% do que cobram os bancos - é discricionário e não guarda relação com os custos das operações bancárias", acrescenta Fleury.
O relator afirma ainda que, tratando-se de operação de crédito de baixa remuneração - entre 5% e 6% ao ano, mais TJLP, somando um total de 17% a 18% ao ano -, o agente financeiro receberia no máximo 1,8% ao ano, "o que causaria desinteresse na aplicação".
Tramitação
Apesar da rejeição, o projeto segue sua tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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