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Regime de previdência complementar pode ser alterado

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2004
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar 162/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que altera o Regime de Previdência Complementar. O projeto estabelece a natureza jurídica de associação civil para entidades de previdência aberta sem fins lucrativos e define seus associados como fundadores, efetivos e participantes beneficentes.

A idéia do autor é eliminar a omissão e a falta de clareza dos dispositivos legais na atual legislação (Lei Complementar 109/01) e consolidar um ordenamento jurídico mais preciso nos conceitos. Eduardo Valverde afirma que a falta de clareza nos dispositivos tem provocado interpretações diferentes.

Inovações propostas

De acordo com a proposta, as entidades abertas de previdência sem fins lucrativos passariam a ter natureza jurídica de associação civil em substituição à norma que determina que tenham natureza jurídica de sociedade civil. O projeto ainda estabelece regras para o custeio de programas filantrópicos de combate à pobreza e à miséria e prevê que apenas os associados fundadores e efetivos poderão compor a assembléia geral, votar e serem votados.

Efeitos das mudanças

O relator, deputado Eduardo Paes (PSB-RJ), afirma que "as associações não podem ter finalidade econômica, mas podem desempenhar uma atividade econômica sem perder sua natureza". Segundo ele, a natureza jurídica das entidades abertas sem fins lucrativos assemelha-se mais a de uma associação, uma vez que essas entidades não têm capital social formado pelo ingresso de associados, mas um patrimônio voltado para o desenvolvimento das atividades associativas, cujos resultados superavitários devem ser necessariamente reinvestidos nessas atividades.

Quanto à mudança na forma de custeio dos programas filantrópicos de combate à pobreza e à miséria, o relator acredita que o projeto estabelece regras mais claras "pois prevê que essas despesas poderão ser financiadas com carregamento adicionável às contribuições dos planos de benefícios".

Tramitação

Sujeita à apreciação do Plenário, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Patrícia Araújo

Edição - Ana Felícia

 

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