A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1963/03 , que determina a vacinação das mulheres em idade fértil, entre 12 e 49 anos, contra a rubéola. Pela proposta, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), só serão dispensadas de receber a vacina as mulheres que comprovarem, por meio de caderneta de vacinação, terem recebido dose de vacina congênere ou que apresentem exames sorológicos que demonstrem a existência de imunidade à doença.
Seqüelas
O relator do projeto, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembra que a rubéola pode ocasionar diversas seqüelas para a criança cuja mãe tiver contraído a doença no período gestacional, particularmente durante os primeiros três meses da doença. Na avaliação de Perondi, porém, a vacinação não pode ser uma medida coercitiva, como prevê a proposta. Com o objetivo de sanar essa impropriedade, ele apresentou substitutivo que torna obrigatória a disponibilização de vacinas contra a rubéola na rede pública de saúde para a vacinação de mulheres em idade fértil.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/AF
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