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Projeto altera regras de funcionamento de associações

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2004
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) aos projetos de lei 7466/02 , do deputado Luiz Antonio Fleury; e 1540/03 , do deputado Carlos Nader (PL-RJ).

A proposta aprovada altera o Código Civil ao estabelecer que a exclusão de um associado só poderá ser admitida por justa causa. Atualmente, a lei prevê que um associado poderá ser expulso também se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Eleição

A proposta estabelece também que o estatuto da associação estabelecerá se a eleição dos administradores será em um ou dois turnos, com o direito de voto permitido somente aos associados ou membros do conselho eleitos pela assembléia geral.

O projeto prevê, ainda, que a convocação da assembléia geral será feita de acordo com o estatuto, garantindo o mínimo pré-estabelecido de associados. Hoje, o Código Civil diz que a assembléia geral poderá ser realizada caso haja um quorum mínimo de 1/5 dos associados.

Tramitação

O projeto agora será votado pelo Plenário.

Reportagem - Marcus Vinicius Almeida

Edição - Ana Felícia

 

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