A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) aos projetos de lei 7466/02 , do deputado Luiz Antonio Fleury; e 1540/03 , do deputado Carlos Nader (PL-RJ).
A proposta aprovada altera o Código Civil ao estabelecer que a exclusão de um associado só poderá ser admitida por justa causa. Atualmente, a lei prevê que um associado poderá ser expulso também se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Eleição
A proposta estabelece também que o estatuto da associação estabelecerá se a eleição dos administradores será em um ou dois turnos, com o direito de voto permitido somente aos associados ou membros do conselho eleitos pela assembléia geral.
O projeto prevê, ainda, que a convocação da assembléia geral será feita de acordo com o estatuto, garantindo o mínimo pré-estabelecido de associados. Hoje, o Código Civil diz que a assembléia geral poderá ser realizada caso haja um quorum mínimo de 1/5 dos associados.
Tramitação
O projeto agora será votado pelo Plenário.
Reportagem - Marcus Vinicius Almeida
Edição - Ana Felícia
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Projeto altera regras de funcionamento de associações"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.