A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 879/03 , do deputado Eduardo Cunha (PP-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros a instalarem sistemas de segurança com dispositivos de localização e câmeras de vídeo.
Elaborado pelo relator, deputado Gilberto Nascimento (PSB-SP), o substitutivo se diferencia do projeto original por determinar o tipo de transporte - no caso, intermunicipal e interestadual. O projeto original não especifica quais empresas devem adotar a determinação.
Armazenamento de fitas
Pelo substitutivo, as fitas de vídeo deverão ficar arquivadas por dois anos, enquanto o projeto original fixa esse período em cinco anos. O relator alega que esse período deve ser reduzido devido as dificuldades de armazenamento que as empresas teriam, se o prazo fosse mais longo.
O substitutivo estabelece ainda multa de R$ 1,5 mil por veículo, no caso descumprimento da medida, e a cassação da concessão da linha explorada, no caso de reincidência. Pelo projeto original, o não-cumprimento da medida implicará a presunção da culpa da empresa exploradora da concessão e ainda estabelece multa de 1.000 Ufirs.
O autor da proposta argumenta que a medida vai reduzir os assaltos e roubos em ônibus, o que se tornou comum, principalmente nas estradas brasileiras. No substitutivo, o relator acolheu também o projeto de lei 1884/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que contém proposta semelhante.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado para as comissões de Viação e Transporte e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Ônibus poderão ter câmeras de vídeo"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.