A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta semana o Projeto de Lei 2056/03, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que garante o pagamento a médicos, hospitais e dentistas, no prazo máximo de 30 dias, de todos os procedimentos autorizados pelas operadoras de planos de saúde. Pela proposta, as operadoras deveriam também emitir fatura para pagamento dos profissionais em banco oficial e aumentar os valores dos serviços médicos em percentual igual ou superior ao reajuste cobrado do consumidor, mas esses itens foram suprimidos.
O texto altera a lei que regulamenta os planos e seguros privados de saúde para definir a relação trabalhista entre as operadoras e os profissionais contratados, credenciados ou cooperados. "A ausência de legislação sobre a questão tem trazido sérias conseqüências para médicos e odontólogos, que se vêem submetidos a desmandos e abusos das empresas que atuam na área de saúde", explica o autor da proposta.
Parecer favorável
O relator do projeto, deputado Amauri Gasques (PL-SP), apresentou parecer pela aprovação, com emendas. O parlamentar explica que ficou acordado entre os membros da comissão que seriam suprimidos dos artigos do projeto (2º e 4º). Um dos artigos estabelece que sempre que houver reajuste dos valores cobrados pelos planos de saúde ao consumidor haverá igual ou superior reajuste dos valores pagos pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos prestadores de serviços médicos.
Amauri Gasques explica que o outro artigo suprimido previa que as operadoras de planos de assistência à saúde seriam obrigadas a emitir suas faturas de modo a garantir seu desconto na rede bancária oficial. Agora, após a alteração, segundo o parlamentar, é facultativa a emissão de fatura e boleto para desconto na rede bancária oficial.
Dívida
De acordo com a proposta, todo procedimento previamente autorizado pela operadora será considerado dívida líquida e certa, a ser paga ao prestador do serviço em até 30 dias a partir da apresentação da fatura. Em caso de divergência quanto a valores, a operadora terá 15 dias para entrar em acordo com o prestador.
O projeto institui as seguintes penalidades aos infratores:
1 - advertência;
2 - multa de até R$ 50 mil;
3 - suspensão do exercício do cargo;
4 - inabilitação temporária ou permanente para exercício de cargos em operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde; e
5 - inabilitação permanente para exercício de cargos de direção ou em conselhos das operadoras, bem como em entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposição seguirá para exame do Senado Federal.
Da Redação/NSF
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