A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na última quarta-feira (15), sugestão da União dos Jurados do Brasil que amplia o Decreto-lei 3689/41 para estabelecer condições mínimas que garantam a isenção dos jurados no Brasil.
De acordo com o texto, será assegurado aos jurados, em todas as comarcas do País, o direito a estacionamento nos fóruns, segurança pessoal e familiar, e transporte gratuito; e a concessão de um salário mínimo à viúva em caso de morte no exercício da função, de um pecúlio àquele que se tornar inválido e de contagem de tempo para fins de aposentadoria. A proposta torna ainda não obrigatório o serviço do júri, permite o alistamento de cidadãos maiores de 18 anos (a idade mínima atualmente é de 21 anos) e torna isentos os maiores de 65 (a isenção atual é para os maiores de 60 anos).
O texto também cria o Dia Nacional do Jurado, a ser comemorado em 30 de março. "O júri é uma instituição reconhecida pela Constituição Federal, por isso a função do jurado deve ser prestigiada e protegida", disse o relator da sugestão, deputado André de Paula (PFL-PE).
Tramitação
A sugestão da União dos Jurados do Brasil passa a tramitar nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados como um projeto de lei da Comissão de Legislação Participativa.
Reportagem - Wanderley Baldez
Edição - Regina Céli Assumpção
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