A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última quarta-feira (15), o substitutivo do deputado João Alfredo (PT-CE) ao Projeto de Lei 2518/03, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3689/41) e a Lei 9099/95, que instituiu os juizados especiais, para criar procedimentos próprios no caso de crimes que envolvam violência no lar.
A proposta original da deputada Laura Carneiro pretendia alterar o Código de Processo Penal para acrescentar entre os casos previstos para prisão preventiva os cometidos por pessoas que moram juntos, como companheiros, maridos, esposas, pais ou filhos.
Prisão inconstitucional
O deputado João Alfredo, embora tenha se manifestado favorável à proposta, argumentou que a prisão preventiva nesse caso seria inconstitucional, visto que privaria da liberdade a pessoa sem o devido processo legal. "A idéia do projeto original é o de impedir que o agressor, nas relações domésticas, não mais tenha acesso ou retorne ao convívio dos demais membros, mas isto pode ser alcançado sem que se inflija a medida extrema de perda da liberdade a delitos não graves", justificou o parlamentar.
A proposta agora será votado pelo Plenário.
Reportagem - Marcus Vinicius Almeida
Edição - Ana Felícia
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