A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão da Associação Comunitária do Chonin de Cima, que modifica a Lei 8742/93, para garantir o benefício de um salário mínimo mensal, inclusive com pagamento de 13º salário, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com idade superior a 65 anos, se homem, e 60 anos, se for mulher. Nos dois casos deverá ser provada a inexistência de recursos para a próprio sustento e a comprovação de que a família também não pode sustentá-los.
A legislação atual não prevê o pagamento de 13º salário e estipula a idade mínima de 70 anos, como pré-requisito para o acesso aos benefícios, sendo homem ou mulher.
Demandas
De acordo com a relatora do parecer na comissão, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), é gratificante observar a sociedade civil, apresentando propostas que refletem as demandas e necessidades de grupos sociais que, muitas vezes, são tratados pelo Poder Público sem o respeito que merecem. "O fato de serem beneficiários de auxílio assistencial não os torna cidadãos de segunda categoria, pois não se pode encarar a assistência social como um favor prestado pelo Estado aos desafortunados, e sim como um direito constitucional cidadão", disse a deputada.
Tramitação
A sugestão passará a tramitar nas comissões técnicas da Câmara, como um projeto de lei da Comissão de Legislação Participativa.
Reportagem - Wanderley Baldez
Edição - Regina Céli Assumpção
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