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Projeto proíbe cobrança de ligações interrompidas

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2004
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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4588/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que proíbe a cobrança de ligação telefônica interrompida por problemas técnicos. A proposta determina ainda a prévia anuência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as mensagens disponibilizadas aos usuários prestadores de serviço de telecomunicações. O parlamentar acredita que essas práticas caracterizam desrespeito ao consumidor e estão sendo cada vez mais freqüentes e, portanto, devem ser combatidas.

Embora o projeto tenha sido apensado ao PL 6927/02, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que trata do mesmo assunto, somente o de Henrique Fontana foi aprovado na Comissão.

Proteção ao consumidor

O PL 4588/01 não só veda a cobrança de qualquer ligação telefônica interrompida por problema técnicos, mas também atribui ao prestador do serviço o ônus da prova, no caso de reclamação relativa a cobrança indevida. Na opinião do relator, deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), a medida representa um instrumento eficaz de proteção ao consumidor, por ele qualificado como "parte mais fraca na relação de consumo".

O projeto apensado, diferentemente do principal, atribuía ao usuário que tivesse sua ligação interrompida o dever de comunicar o fato à companhia telefônica, informando local e data da ocorrência, telefones de origem e destino da ligação, horário em que se deu a interrupção, o nome da pessoa com quem estava falando e, a seu juízo a causa que pode ter dado origem ao fato. "A comunicação do usuário só seria aceita se fosse feita no dia da ocorrência do fato", reclamou o relator, acreditando que, neste aspecto, o projeto de Albuquerque não defende os direitos do consumidor.

Tramitação

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo , segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Patrícia Araújo

Edição - Ana Felícia

 

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