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Plenário aprova criação de carreiras no DNPM

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2004
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O Plenário aprovou na última terça-feira (14) o Projeto de Lei 4615/04, do Executivo, que cria carreiras no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e institui Plano Especial para os servidores lotados no órgão. São criados 600 cargos de especialista, 200 de técnico em recursos minerais, 200 de analista e 200 de técnico administrativo.

Na área fim do DNPM, ficam criadas as carreiras de especialista em recursos minerais, de nível superior, e de técnico em recursos minerais, de nível intermediário. Os especialistas terão atribuições como fiscalização e proteção de depósitos de fósseis; acompanhamento e análise das pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral; implementação da política mineral; e fiscalização sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), entre outras. Na área meio, são criados os cargos de analista administrativo e de técnico administrativo.

Informalidade

Segundo o Governo, há cerca de 14,7 mil minas registradas no País, das quais apenas 5,1 mil declaram possuir alguma atividade. A informalidade predomina, atingindo 95% do segmento produtivo em alguns casos, como na extração de pedras preciosas.

Para os servidores já lotados no órgão, é instituído um Plano Especial de Cargos para os integrantes do Plano de Classificação de Cargos (PCC) a partir de 1º de julho de 2004. Os cargos ocupados por esses servidores que vagarem serão transformados em cargos da carreiras organizadas do órgão.

O projeto foi aprovado de acordo com parecer proferido em Plenário pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ele excluiu do texto artigo que determinava serem de ocupação privativa de servidores efetivos os cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS 1 a 3) da estrutura do DNPM.

Confira outros detalhes do PL 4615/04

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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