A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 5503/01, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que obriga os fabricantes de produtos de consumo a utilizar embalagens padronizadas quanto ao volume e ao peso de seu conteúdo, de modo a facilitar a percepção do preço pelo consumidor.
Ao contrário da proposta original, que estabelece padrões de medida, quantidade, peso e volume das embalagens, o substitutivo aprovado delega aos órgãos competentes, em âmbito federal, estadual e municipal, a responsabilidade por baixar as normas necessárias ao cumprimento da determinação. Segundo o relator, deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), a adoção do projeto na forma apresentada poderia acarretar uma elevação geral de preços, face aos investimentos necessários à implantação do novo sistema de embalagem.
A proposta original estabelece multa, equivalente a 100 vezes o preço de venda do produto, para o fabricante que descumprir a norma. Em caso de reincidência, a punição poderá incluir a suspensão, por 90 dias, da autorização de funcionamento do estabelecimento, e até mesmo a cassação definitiva da autorização, na segunda reincidência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Defesa do Consumidor aprova padronização de embalagens"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.