1. Para os cargos das carreiras criadas será devida a Gratificação de Desempenho de Atividades de Recursos Minerais (GDARM) e para os enquadrados no Plano Especial será devida a Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral (GDAPM), contanto que ocupem cargos de nível superior de economista, engenheiro, geógrafo, geólogo, pesquisador em ciências exatas e da natureza e químico; e de nível intermediário de desenhista, técnico em cartografia e técnico em recursos minerais;
2. Aos ocupantes de outros cargos não relacionados acima será devida a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA);
3. A GDARM terá índices de até 20% sobre o vencimento básico do servidor quanto à avaliação de desempenho individual e de até 15% sobre o maior vencimento básico do cargo quanto à avaliação institucional;
4. A GDAPM será paga com limite máximo de 100 pontos por servidor (R$ 1,8 mil para último padrão da classe especial de nível superior) e mínimo de 10 pontos (R$ 55,80 para o primeiro padrão da Classe A do nível intermediário);
5. A pontuação máxima da GDAPM será distribuída em até 57% referentes à avaliação de desempenho individual e
em até 47% em razão da avaliação de desempenho institucional;
6. Aposentados e pensionistas terão direito à GDARM e à GDAPM pela média dos últimos 60 meses ou no percentual de 30% se receberam a gratificação por período inferior a 60 meses;
7. Os integrantes do Plano Especial de Cargos e os especialistas e técnicos em recursos minerais também terão direito a Gratificação de Qualificação (GQ) nos percentuais de 10% ou 20% quando cumprirem requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Paulo Cesar Santos
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Confira outros detalhes do PL 4615/04"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.