A Comissão de Viação e Transportes rejeitou ontem o Projeto de Lei 4100/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que atribui ao operador de instalação nuclear, ainda que não seja culpado, a responsabilidade civil por acidentes ocorridos durante o transporte de material radioativo por via marítima, aérea ou fluvial. A proposta altera a Lei 6453/77, que regula a responsabilidade do operador pela reparação de danos causados por acidente.
O texto também revoga dispositivo legal que prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, para quem dificultar o funcionamento de instalação nuclear. O objetivo da mudança, segundo Edson Duarte, é impedir que essa determinação seja interpretada erradamente para punir, por exemplo, manifestações públicas diante de instalações nucleares, "que podem ser percebidas pela autoridade judiciária como impedimento da atividade nuclear e condenar os manifestantes à prisão".
Parecer contrário
Em seu relatório pela rejeição da matéria, o relator na Comissão, deputado Mário Negromonte (PP-BA), afirma que a proposta é incompleta. Segundo ele, ao regulamentar a responsabilidade civil no caso de transporte de material radioativo entre instalações nucleares, o texto não considera o uso dos meios rodoviário e ferroviário, "fundamentais para possíveis utilizações no âmbito da atividade nuclear".
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto seguiu para exame da Comissão de Minas e Energia, onde aguarda designação de relator. Em seguida, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Ana Felícia
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