Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão rejeita alteração em planos de saúde

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 2474/03 , do deputado Joaquim Francisco (PTB-PE), que permite aos usuários de planos de saúde utilizar os benefícios previstos no contrato após o término deste, pelo mesmo período da carência do plano.

Segundo o relator do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), a proposta não foi aceita pelo fato de o período de carência na utilização dos planos de saúde seguir um planejamento de gestão específico das empresas seguradoras. "Se for modificado um item tão básico como este, alguém terá de pagar a conta, já que as empresas obviamente não vão assumi-las, alerta o parlamentar.

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo , segue agora para exame da Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja rejeitada, será arquivada. Se aprovada, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Reportagem - Marcus Vinicius Almeida

Edição - Ana Felícia

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão rejeita alteração em planos de saúde"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.531s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats