Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão recusa proibição de taxa bancária a aposentado

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 19/03, do deputado José Ivo Sartori (PMDB-RS), que proíbe as instituições financeiras de cobrar tarifas ou taxas bancárias dos aposentados e pensionistas da Previdência Social. A medida seria aplicada às contas destinadas exclusivamente ao recebimento desses benefícios, desde que não excedam o valor do teto da Previdência pública federal.

A relatora da matéria, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), que apresentou parecer pela rejeição, lembra que resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) já proíbe esse tipo de cobrança. A parlamentar ressalta ainda que, de acordo com a Lei 4595/64, que regulamenta as instituições monetárias, bancárias e creditícias, a matéria é de competência do CMN. "O Congresso Nacional, por meio da Lei, conferiu ao Conselho Nacional e ao Banco Central poderes para regulamentar o funcionamento das instituições financeiras e a prestação de serviços ao público", afirmou.

Tramitação

A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Daniel Cruz

Edição - Ana Felícia

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão recusa proibição de taxa bancária a aposentado"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.346s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats