A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 19/03, do deputado José Ivo Sartori (PMDB-RS), que proíbe as instituições financeiras de cobrar tarifas ou taxas bancárias dos aposentados e pensionistas da Previdência Social. A medida seria aplicada às contas destinadas exclusivamente ao recebimento desses benefícios, desde que não excedam o valor do teto da Previdência pública federal.
A relatora da matéria, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), que apresentou parecer pela rejeição, lembra que resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) já proíbe esse tipo de cobrança. A parlamentar ressalta ainda que, de acordo com a Lei 4595/64, que regulamenta as instituições monetárias, bancárias e creditícias, a matéria é de competência do CMN. "O Congresso Nacional, por meio da Lei, conferiu ao Conselho Nacional e ao Banco Central poderes para regulamentar o funcionamento das instituições financeiras e a prestação de serviços ao público", afirmou.
Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia
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